DIREITOS GARANTIDOS


O que diz a legislação?

Revolucionária por reunir várias premissas legais em apenas um instrumento, a Lei Brasileira de Inclusão reafirma o acesso e a manutenção de crianças com deficiência nas escolas

Isabel Costa / isabelcosta@opovo.com.br

Desde 6 de julho de 2015, quando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi sancionada, as pessoas com deficiência passaram a ter um instrumento unificado para assegurar e respaldar direitos básicos que, até pouco tempo atrás, vinham sendo negados. São premissas legais que garantem o acesso a bens da cultura, equipamentos de esporte, transporte público, sistema de saúde e ao mais importante mecanismo de inclusão e inserção social: a educação.

Muito do que está garantido por esta legislação já havia sido afirmado, descrito e pontuado em instrumentos legais anteriores – como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as normas técnicas do Ministério da Educação (MEC). Foi necessário reunir todos os aspectos em um único instrumento, entretanto, para assegurar que direitos fundamentais começassem a ser respeitados. A inclusão de pessoas com deficiência no sistema de educação – público ou particular – avançou em vários quesitos, mas ainda há muito por fazer. Além de não poderem negar vagas, as instituições são impedidas de cobrar as controversas “taxas extras” para as famílias de crianças com deficiência.

“A vigência da LBI trouxe uma série de avanços em relação à educação inclusiva, fazendo com que não apenas o acesso ao sistema de ensino, mas a permanência, a participação e a aprendizagem sejam ofertadas às pessoas com deficiência. Isso significa dizer que há, hoje em dia, especialmente após a vigência da LBI, meios para que a aprendizagem das crianças e adolescentes seja efetiva. É objetivo do Estado Brasileiro, neste sentido, promover o máximo de desenvolvimento possível dos talentos e habilidades das pessoas”, avalia Beatriz Xavier, advogada, professora e coordenadora do Projeto Árvore-Ser – Grupo de Estudos Aplicados em Direito das Pessoas com Deficiência, da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Mas não é apenas o acesso ao sistema de ensino que é garantido pela LBI. As escolas, explica Beatriz, devem ofertar ferramentas para que crianças e adolescentes com deficiência tenham garantidos um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino. Fazem parte desse pacote as salas com recursos multifuncionais, os materiais pedagógicos adequados, os projetos pedagógicos individualizados, a adaptação curricular, as tecnologias assistivas e as condições de mobilidade. É obrigação de todas as escolas, públicas ou particulares, ofertar estes equipamentos.

Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Elizabeth Oliveira afirma que o povo brasileiro tem “muita necessidade” de legislações específicas. Antes da sanção da LBI, já existiam normas técnicas – principalmente publicizadas pelo MEC – que apontavam vários dos direitos reunidos na nova lei. “Já existia um arcabouço grande, mas a LBI foi boa por juntar tudo num instrumento só”, ressalta. Hoje no Ceará, completa a promotora, o maior entrave está em algumas instituições particulares que insistem em não reconhecer as legislações – “como se não funcionasse para elas”. “Não existe diferença entre escola pública e escola particular no que diz respeito à legislação. Em matéria de educação inclusiva, o que está posto nos instrumentos legais deve ser obedecido pelas duas”, afirma Elizabeth Oliveira.

 

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